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Base de Dados OST

 

Lei do Calor Renov�vel de Baden-W�rttemberg
Estado Federal de Baden-W�rttemberg

Parlamento do Estado Federal de Baden-W�rttemberg, aprovou, em Novembro de 2007, a sua Erneuerbare-W�rme-Gesetz Baden-W�rttemberg (Lei do Calor Renov�vel de  Baden-W�rttemberg). Inicialmente, abrange apenas os novos edif�cios residenciais licenciados a partir de 1 de Abril de 2008, para os quais os seus propriet�rios s�o obrigados a satisfazer 20% das necessidades anuais de calor com fontes de calor renov�veis. Al�m da utiliza��o do solar t�rmico, da geotermia, da biomassa (inclu�ndo biocombust�veis e biog�s) e das bombas de calor geot�rmicas, a lei tamb�m prev� medidas alternativas tais como melhores isolamentos das habita��es, co-geradores ou liga��o a redes locais de aquecimento alimentadas por fontes de energias renov�veis ou cogeradores. A partir de 1 de Janeiro, a lei tamb�m abranger� os edif�cios residenciais existentes, os quais, no caso de remodela��o do sistema de aquecimento central, ter�o que alcan�ar uma quota de 10% de calor renov�vel em rela��o �s necessidades anuais de calor.
Regulamento de Edifica��o de Carugate
Cidade de Carugate (Prov�ncia de Mil�o)

A pequena (menos de 15.000 habitantes) Municipalidade de Carugate adoptou, em 2003, um novo regulamento de edifica��o que, em geral, promove a efici�ncia energ�tica. Em particular, seguindo o modelo do  “Regulamento Solar” de Barcelona, foi introduzida a medida obrigat�ria, para novos edif�cios, da utiliza��o de sistemas solares t�rmicos para produzir pelo menos 50% das necessidades dom�sticas de �gua quente.

 

 

Lei Italiana da efici�ncia energ�tica em edif�cios
It�lia

A Lei no. 192 (de 19 de Agosto de 2005), modificada e integrada pela Lei no. 311 (de 29 de Dezembro de 2006),  transp�e, a n�vel nacional, para It�lia, A Directiva Europeia 2002/91/CE, relativa a efici�ncia energ�tica dos edif�cios.
Esta lei prev� requisitos m�nimos para a efici�ncia energ�tica e a utiliza��o de renov�veis em edif�cios novos e em edif�cios existentes renovados.

Regulamenta��o Portuguesa (RCCTE)
Portugal

O RCCTE imp�e o uso de sistemas de colectotes solares t�rmicos para a produ��o de �gua quente se existirem condi��es favor�veis de exposi��o solar (se o telhado ou cobertura oferecerem uma exposi��o entre SE e SW sem obst�culos significativos), na base de 1m2 de colector por pessoa (podendo o total ser reduzido at� 50% da �rea com exposi��o solar favor�vel).
Outros requisitos importantes da OST Portuguesa definidos no RCCTE s�o os seguintes:
- A contribui��o de sistemas solares s� pode ser contabilizada se os sistemas ou equipamentos forem certificados de acordo com as normas e legisla��o em vigor.
- A contribui��o de sistemas de colectores solares para o aquecimento de AQS (�gua Quente Solar) deve ser calculada utilizando o programa SolTerm do INETI.
- A instala��o destes sistemas de colectores solares deve ser feita por instaladores certificados.
- Deve haver a garantia de manuten��o do sistema em funcionamento eficiente durante um per�odo m�nimo de seis anos ap�s a instala��o.

Regulamento de Edifica��o da Cidade de Roma.
Roma

Este regulamento, aprovado pela Assmbl�ia Municipal de Roma em 2006, introduziu algumas altera��es no regulamento municipal de edifica��o, no que diz respeito a medidas de poupan�a de energia e de �gua, assim como  a energias renov�veis.
O texto do regulamento pode ser descarregado a partir de:
http://www.fonti-rinnovabili.it/attach/28_A_RegolamentoEdilizioRoma.pdf

 

Lei Regional do L�zio.
Regi�o do L�zio

A aqui descrita Lei n.� 15 prev� a utiliza��o obrigat�ria da energia solar t�rmica e a utiliza��o racional de �gua nos edif�cios. O seu campo de aplica��o abrange os edif�cios novos e os a renovar.
A pr�pria lei n�o especifica medidas espec�ficas a serem aplicadas, deixando aos Munic�pios os detalhes da aplica��o da lei.
O texto da lei pode ser descarregado a partir de:
http://www.ambientediritto.it/Legislazione/Energia/2004/lazio%20lr2004%20n.15.htm

Normas Locais para a Energia em Edif�cios na Irlanda.
Alguns Munic�pios da Irlanda.

A partir do final de  2005, um n�mero crescente de autoridades locais introduziu normas de energia em edif�cios como parte dos requisitos de planeamento nas suas jurisdi��es. Estas normas de energia em edif�cios requerem um acr�scimo substancial do desempenho energ�tico dos edif�cios (com redu��o entre 40% e 60% do consumo de energia), assim como uma contribui��o obrigat�ria de energia renov�vel para as suas necessidades de energia t�rmica.
Mais importante ainda, em 2008 foi introduzida uma nova regulamenta��o a n�vel nacional. O que mostra claramente que as normas locais sobre energia, adoptadas por diversas Municipalidades, foram uma experi�ncia positiva.

C�digo T�cnico da Edificac�o (Espanha).
Espanha

O actual c�digo de edifica��o (CTE) entrou em vigor em 2006. Dentre os requisitos de qualidade b�sicos para edif�cios, o CTE cont�m um cap�tulo DB-HE que visa, al�m do mais, a efici�ncia das instala��es t�rmicas e a utiliza��o de sistemas solares t�rmicos para produ��o de �gua quente para usos dom�sticos e para aquecimento de piscinas cobertas. � aplic�vel a todos os edif�cios novos e aos projectos de grande remodela��o  (>1000 m2), quando as necessidades de �gua quente, � temperatura de refer�ncia de 60 �C, s�o superiores a 50 l/dia.
Estabelece, para todos os novos edif�cios e remodela��es, o requisito de uma frac��o solar m�nima de 30 a 70% (dependente da zona clim�tica, das necessidades totais de �gua quente e da fonte energ�tica de apoio). Os valores estabelecidos pelo CTE s�o valores m�nimos  para cobrir as necessidades b�sicas.

Decreto da Ecoefici�ncia (Catalunha, Espanha).
Regi�o da Catalunha

O Decreto regulamenta os crit�rios para a sustentabilidade dos edif�cios na Catalunha e promove a consci�ncia social no sentido da concep��o, do projecto, da constru��o e da utiliza��o dos edif�cios ser feita de modo sustent�vel. O decreto estabelece quatro campos de ac��o: �gua, energia (inclu�ndo a solar t�rmica), materiais, m�todos de constru��o e res�duos.

Regulamento Solar de Barcelona
Cidade de Barcelona.

 O Regulamento Solar T�rmico de Barcelona entrou em vigor em  Agosto de 2000. O seu principal promotor foi a Comiss�o para a Sustentabilidade da Assembl�ia Municipal de Barcelonal. O objectivo deste regulamento � o de regular a incorpora��o da energia solar t�rmica e a sua utiliza��o para a produ��o de �gua quente nos edif�cios da cidade. O Regulamento Solar abrange os edif�cios novos, os remodelados e os completamente renovados, e os edif�cios cujo tipo de utiliza��o se pretende alterar. Esta regulamenta��o aplica-se a edif�cios para fins residenciais, de cuidados de sa�de, desportivos, comerciais e industriais, e, de um modo geral, para qualquer actividade envolvendo cozinhas, lavandarias e outras actividades que conduzam a um grande consumo de �gua quente, indiferentemente de serem de propriedade p�blica ou privada.

 

Regulamento Solar de Pamplona
Cidade de Pamplona.

O Regulamento Solar de Pamplona entrou em vigor em 2004. O objectivo deste regulamento � o de regular a incorpora��o da energia solar t�rmica e a sua utiliza��o para a produ��o de �gua quente e o aquecimento de piscinas cobertas, nos edif�cios novos e nos existentes sujeitos a grandes remodela��es, na cidade de Pamplona. O promotor � a Assembl�ia Municipal de Pamplona. O objectivo principal � o de diminuir as emiss�es de CO2 e, assim, melhorar a qualidade de vida dos cidad�os de Pamplona.

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